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Incentivo à Cultura

Incentivo à Cultura

Como a Lei Rouanet incentiva a cultura no Brasil

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, foi criada pelo governo brasileiro na década de 1990 para estimular a produção artística nacional, patrocinando e investindo verba no teatro, na música, na dança, no cinema, na literatura, no circo, nas artes plásticas, no audiovisual e no patrimônio cultural.

Qualquer grupo dedicado às artes pode submeter o seu projeto e tentar obter o apoio deste programa federal. Se quiser descobrir um pouco mais sobre como isso é realizado, confira o texto a seguir.

Incentivo – O que é Lei Rouanet e como ela funciona?

A Lei Rouanet (nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) foi criada ainda durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello como forma de instituir uma política pública nacional para a cultura. Ela trata de forma ampla sobre as diretrizes políticas, mas atualmente é mais conhecida por causa do incentivo fiscal corporativo e do investimento em projetos artísticos.

A ideia funciona assim: empresas e cidadãos podem destinar parte do seu importo de renda (IR) para ações culturais por meio de doação ou patrocínio. No primeiro caso, o nome da pessoa ou empresa não pode ser citada, enquanto no segundo o patrocinador tem direito à publicidade. Mas o que o governo tem a ver com isso? Ele abre mão do recolhimento de parte do imposto para investir na cultura.

Em média, são mais de três mil projetos apoiados todos os anos. Só em 2016, foram captados mais de R$1 bilhão para projetos de cultura, no total R$16 bilhões foram investidos nas últimas décadas em iniciativas artísticas.

Desde a sua criação, a Lei Rouanet já recebeu diversas críticas e viu-se cercada de polêmicas, como quando a Operação Boca Livre da Política Federal investigou o desvio de quase 200 milhões de reais no programa, ou quando foi divulgado o investimento de cifras milionárias em artistas famosos e consolidados, que não precisariam do apoio federal para criar e divulgar suas obras. Em resposta, o Ministério da Cultura (MinC) anunciou mudanças na legislação em 2017.

Quem pode ser beneficiado? Como é o processo?

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem solicitar apoio da Lei Rouanet, como artistas, produtores culturais, técnicos, institutos, autarquias, fundações, ONGs, cooperativas, entre outras, desde que comprovem atuação no segmento da cultura. Mas enquanto indivíduos podem destinar até 6% do IR, as empresas são limitadas em até 4%.

Para atestar experiência na área, o proponente deve comprovar que realizou ou participou de projetos culturais nos últimos dois anos. A única exceção ocorre para quem está submetendo propostas pela 1ª vez, e neste caso há um limite de captação de R$200 mil.

Como existem muitas demandas em todo o país, há uma espécie de processo seletivo que analisa as propostas e define para quais as verbas podem ser destinadas. Quem quiser concorrer, precisa submeter o projeto ao MinC, que irá analisa-los por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Caso seja aprovado, tem a “autorização” para captar recursos de pessoas físicas e jurídicas.

Ainda no âmbito da Lei Rouanet, existe o Fundo Nacional de Cultura (FNC), voltado mais para a execução de projetos, programas e ações na área cultural. O processo aqui é um pouco diferente: quem seleciona os projetos é a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic).

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