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Saiba o que é um imóvel tombado

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A compra de imóveis é um passo muito grande na vida das pessoas e isso se amplifica ao investir em um imóvel que é considerado histórico. Isso porque como o próprio nome sugere, ele carrega a história do local onde está inserido.

Mas existem alguns pontos a serem considerados a respeito dessa questão e entender do que trata os imóveis tombados é de grande importância antes de tomar a decisão de investir em algo desse tipo.

Isso porque adquirir esse tipo de residência implica em uma série de cuidados e regras que devem ser seguidas para que haja a preservação do local.

O que é um imóvel tombado?

Utilizar o termo imóvel tombado para se referir a algum local significa que a residência ou prédio foi inferido pelo Poder Público devido ao seu valor histórico e, diante disso, o local deve ser preservado como tal.

De acordo com o que consta na Constituição Federal de 1988, esses bens guardam referências à identidade, à ação e à memória de diferentes grupos que fizeram parte da formação da sociedade brasileira.

Assim, o tombamento é uma forma de garantir que tais imóveis que são parte da história de um local específico não serão modificados, descaracterizados ou destruídos por qualquer motivo que seja.

Por mais que a responsabilidade de executar a proteção seja do Poder Público, o imóvel não precisa ter nenhum tipo de ligação com o governo. Sendo assim, esses locais podem ser alugados, vendidos ou deixados como herança, mas devem cumprir as restrições.

Quais são as restrições de imóveis tombados?

Os imóveis tombados não podem sofrer qualquer tipo de influência nas suas estruturas, como modificações ou grandes reformas, que forneçam outro aspecto ao local. Isso porque estão sob a proteção do Poder Público e são designados como patrimônio histórico ou artístico.

Portanto, para evitar que qualquer tipo de situação ocorra, existem algumas claras restrições do que não se deve fazer em um imóvel que foi tombado. A mais importante delas é que não se deve fazer qualquer tipo de alteração sem que antes haja uma solicitação ao órgão responsável pelo seu tombamento.

Os órgãos, nesse caso, podem variar de acordo com a localidade, mas a nível federal o responsável por esse tipo de determinação é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

Como é feito processo de tombamento?

O processo de tombamento pode ser feito por qualquer um, tanto pessoa física quanto jurídica. Ou também pelo setor responsável por realizar a preservação de bens históricos e culturais da localidade em questão.

O pedido pode ser feito por qualquer pessoa, mas após a solicitação é necessário que seja feita uma avaliação técnica para determinar a respeito dessa questão e para verificar se o imóvel de fato se enquadra nos requisitos para tal.

Se o processo for aprovado, o proprietário recebe uma notificação e, em seguida, é publicada uma resolução no Diário Oficial do Município a respeito. Após isso, a propriedade passa ser protegida de forma legal e se encontra em regime de preservação, de modo que passa a ser considerado um imóvel tombado.

Patrimônio Histórico


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