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Como acontece o tombamento de um Patrimônio Cultural?

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Tombamento de Patrimônio Cultural: o que é, como solicitar

São considerados Patrimônio Cultural e estão sujeitos a tombamento sítios, paisagens, bens e imóveis com valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, artístico ou afetivo para a população, cuja conservação é de interesse público, para que não sejam destruídos ou descaracterizados. O tombamento é o reconhecimento oficial de um bem e sua importância para a construção e manutenção da história e identidade de uma comunidade.

A palavra tombamento tem origem no verbo tombar, que em Portugal significa inventariar, arrolar e inscrever bens. No Brasil, ele passou a ser usado por advogados, para designar bens registrados e tutelados pelo poder público. Ou seja, que pertencem à memória nacional e por isso precisam de proteção e preservação.

O tombamento é uma das ações mais importantes em relação à proteção de um bem material e não altera a propriedade de um bem. Ou seja, se um bem privado for considerado um Patrimônio Cultural, o dono não perde a propriedade, apenas fica proibido que ele seja destruído ou descaracterizado. Por isso, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas precisa manter as características que tinha na data do tombamento. Quem ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal, que pode acarretar em multas, medidas compensatórias e até reconstrução do bem como estava na data do tombamento.

Quem pode solicitar?
A abertura do processo de tombamento pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica, pelo proprietário, por uma organização não governamental, por um representante de órgão público ou privado, por um grupo de pessoas ou pela própria Coordenadoria do Patrimônio Cultural. Basta encaminhar o pedido à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) do seu Estado, à Presidência do Iphan ou ao Ministério da Cultura, com a descrição detalhada do bem, com riqueza de detalhes, localização, dimensões e características, além dos motivos que justifiquem o pedido de tombamento.

A partir daí, o bem passa por um processo administrativo que vai analisar sua importância para a cultura nacional e viabilidade de tombamento. Quando o bem estiver sob a tutela do Iphan, será inscrito em um ou mais Livros do Tombo e será fiscalizado para verificar e garantir suas condições de conservação. O objetivo do tombamento é impedir a destruição do bem, mantendo-o preservado como uma herança que será usufruída por muitas gerações.

Quais bens podem ser tombados?

Os bens tombados podem ser móveis, imóveis, conjuntos urbanos, edificações, coleções, acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins, parques históricos, terreiros, sítios arqueológicos, fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, entre outros.

Quem pode executar o tombamento?
O tombamento pode ser realizado pela União, por meio do Iphan, pelo Governo Estadual, por meio da Secretaria de Cultura do Estado ou pelas administrações municipais que possuírem leis específicas de preservação. Ele pode ser feito também em escala mundial, como Patrimônio da Humanidade, que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.

O tombamento não é a única forma de preservar
A Constituição Federal estabelece que é função da União, dos estados, municípios e da comunidade, preservar os bens culturais e naturais do País.

Para além do tombamento, existem outras formas de preservação do patrimônio, como o inventário, que reconhece a importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os planos diretores, que estabelecem formas de preservação do patrimônio pelos municípios, com o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Além de leis que visam e incentivam a preservação dos bens culturais.

Saiba o que é um imóvel tombado


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