Previsto no art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Fundo para Infância e Adolescência – FIA foi criado para financiar projetos e programas que tenha o objetivo de implementar políticas para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ele é um fundo especial, originado de receitas específicas e facultado à adoção de normas peculiares de aplicação, conforme a Lei Federal 4320/64, art. 71.
Quem tem o poder de escolher o destino dos recursos?
No entanto, muitos têm dúvidas a respeito de como a verba é arrecadada e aplicada nos projetos e programas assistidos. Quem administra os recursos para a promoção, defesa e proteção das crianças e adolescentes são os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, presente nos estados e municípios do país. Além de fiscalizar, o conselho escolhe aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio os projetos participantes.
Os recursos através do FIA complementam os recursos orçamentários destinados para os cuidados com as crianças e adolescentes, que segundo a lei devem ser tratados como cidadãos prioritários. Todavia, é importante salientar que os recursos arrecadados através do FIA não impedem que os governos atuem legalmente e constitucionalmente, eles não podem deixar de cumprir suas obrigações, em favor da população infanto-juvenil.
A que projetos os recursos do FIA podem financiar?
Os recursos do fundo atendem as demandas e as prioridades destacadas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Desta forma, são aplicados em programas de atendimento para as crianças e adolescentes que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade; promoção dos seus direitos; erradicação do trabalho infantil; fim da exploração sexual; incentivos à guarda e a adoção de crianças e adolescentes; promoção de cultura; dentre outros.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a liberdade de escolher quais pros projetos que receberam os recursos do FIA, bem como a sua forma de utilização. No entanto, como já comentado anteriormente, deve haver um edital de chamamento público com regras e critérios para a escolha. Entretanto é possível indicar projetos, porém em atenção com o que diz a lei.
A participação da população na escolha dos projetos beneficiados
Alguns conselhos autorizam que o investidor do fundo faça uma sugestão entre os projetos que já estão pré-aprovados. Contudo, ele não está obrigado a atender. Isso porque o fundo é público e quando o dinheiro ingressa nele também se torna, logo devem seguir as regras da lei sobre aplicação dos recursos públicos em geral. Uma dessas regras é o princípio de impessoalidade, que veta com que uma indicação previa seja formalizada.
No entanto, o cidadão tem o direito de acompanhar o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e participar dos processos de definição de aplicação dos recursos. Todas as reuniões dos conselhos são abertas à população, com data, horário e local anunciados através de Diário Oficial. Quando presente nestes espaços, o cidadão exerce a democracia participativa, conforme garantida por lei.