A Lei Rouanet (8.313), que sucede a lei conhecida como Sarney (7.505, de 1986), foi criada em 1991, na gestão do então ex-presidente da República, Fernando Collor. A referida norma trata do incentivo à cultura no plano nacional e serviu como espelho para a criação de leis orgânicas nos estados e municípios.
Ainda que esteja em vigência há mais de 15 anos, muitas pessoas ainda têm dúvida com relação ao seu modelo de funcionamento. Mas no artigo de hoje abordamos esse tema, em especial, para que entenda isso de uma vez por toda. Confira!
O modelo de funcionamento da Lei Rouanet
Apesar de carregar fortes críticas, emitidas sobretudo por gestores culturais, o modelo de funcionamento da Lei Rouanet é a do mecenato. Em outras palavras, para que um projeto cultural receba incentivo, ou seja, financiado, é preciso, primeiro, obter a aprovação do projeto pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para somente depois o proponente captar recursos junto à iniciativa privada.
Indo mais além, o Governo Federal abre mão de um percentual do Imposto de Renda (IR) de pessoa física (6% do IR) e pessoa jurídica (4% do IR), mas somente se estes apoiarem projetos culturais. Portanto, trata-se de um modelo de financiamento da cultura que pode ser classificado como indireto, haja vista que os recursos para o financiamento vêm do benefício fiscal concedido às empresas, e não diretamente dos cofres públicos.
Qual o passo a passo para que um projeto cultural seja acolhido pela Lei Rouanet?
O proponente do projeto cultural precisa percorrer um caminho para que a sua proposta seja acolhida pela Lei Rouanet. A seguir, elencamos o passo a passo:
1. Primeiro, é preciso submeter a proposta de projeto cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic);
2. Em seguida, o Ministério da Cidadania realiza a análise de admissibilidade. Se a proposta for admitida, transforma-se em projeto e recebe autorização para a captação de recursos;
3. Após a aprovação, cabe ao proponente encontrar as pessoas jurídicas e físicas para financiar o seu projeto. O proponente deve captar no mínimo 10% do valor total aprovado no projeto;
4. O projeto volta para o CNIC para apreciação e é homologado;
5. Quando o proponente conseguir 20% do valor total aprovado no projeto, ele pode movimentar os recursos e, assim, executar o projeto.
Como se vê, o proponente percorre um longo caminho até, finalmente, conseguir executar o seu projeto cultural. Mas não pense que é tão simples assim. O projeto precisa estar devidamente alinhado aos interesses da Lei Rouanet e do Conselho Nacional de Incentivo à Cultura para que seja aprovado. Além disso, depois de aprovado, é fundamental moldá-lo com o objetivo de garantir que ele se torne suficientemente atraente para conseguir captar recursos junto a iniciativa privada.
Gostaria de aprender a fazer um projeto segundo a Lei Rouanet? Então não deixe de conferir o artigo “Como fazer projeto Lei Rouanet?”. Nele, explicamos tudo bem direitinho para que assim consiga obter sucesso em sua empreitada.
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