Embora muitas pessoas desconheçam, os direitos sociais estão previstos na Constituição Federal, de 1988 – por isso mesmo ela leva o nome de Constituição Cidadã. Nesse sentido, a assistência social é uma área que tem a finalidade de atuar para que todos os cidadãos consigam superar suas condições de vulnerabilidade.
Um avanço na área veio com a criação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 2005, que dividiu o trabalho da assistência em diversos segmentos, com a participação de Estados, municípios e União na gestão da política de assistência social, bem como a atuação do terceiro setor na oferta de serviços socioassistenciais.
O desenvolvimento do Suas, portanto, se dá a partir das ações realizadas em duas áreas: proteção social básica e proteção social especial. Neste artigo, é a respeito da proteção social básica que iremos abordar.
Proteção social básica garante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
Trata-se de uma ação de assistência social desenvolvida para prevenir os riscos pessoais e sociais que uma pessoa possa ter dentro do território em que ela está. Por exemplo, um adolescente que largou a escola e mora em uma região de tráfico de drogas, por exemplo, está em uma situação de risco. Suponhamos ainda que o pai e a mãe desse adolescente estão desempregados. Quais as chances desse jovem voltar a estudar ou a participar de um programa social?
As chances são baixas, mas é justamente este o papel da proteção social básica: conhecer, prevenir e intervir em situações de risco para crianças, adolescentes, adultos e famílias, de modo geral.
Em âmbito estatal, as ações de proteção social básica acontecem nos Cras
As ações de proteção social básica, em âmbito público, são desenvolvidas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Pertencente aos municípios, essas unidades têm a tarefa de oferecer ações de acompanhamento das famílias, ofertar atividades para que todos os membros dessas famílias consigam entender quais são suas potencialidades e, caso seja necessário, intervir na situação dessas famílias.
O principal objetivo da proteção social básica é o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. Para isso, as atividades não são desenvolvidas apenas em nível estatal, mas contam com a parceria fundamental das entidades sociais que atuam no terceiro setor.
Entidades sociais têm papel importante nas ações de proteção social básica
A história da assistência no social no Brasil mostra o quanto a participação das organizações sociais, que antes levavam o nome de instituições filantrópicas, foi determinante para que os direitos sociais se consolidassem no território brasileiro.
Portanto, seja nos Cras ou nas entidades sociais, existem tarefas específicas que auxiliam jovens e adultos a superar qualquer condição de vulnerabilidade. É trabalho da proteção social básica, portanto, assegurar às famílias o direito ao convívio familiar e comunitário, à atuação em sociedade e, até mesmo, à renda.
Para que as famílias consigam ter acesso a tudo isso, os métodos de desenvolvimento dessas potencialidades são diversificados. Por exemplo, existem oficinas específicas para adultos, voltadas à economia familiar. Já para os jovens, são desenvolvidas ações de conscientização, fazendo com que essa criança ou esse adolescente reconheça seu papel na sociedade, suas principais habilidades e consiga desenvolvê-las.
É sobre essa incumbência que a Sociedade Artística Brasileira se debruça, com a missão de promover a inclusão social por meio da música. Para isso, a entidade desenvolve uma série de atividades com jovens e adultos, como a manutenção da Orquestra Sinfônica de Betim, a Oficina Musical de Betim, o Coro e Orquestra de Câmara Lobo de Mesquita, além dos Corais Adultos e Infantis. É a transformação da sociedade por meio da música.
Para mantermos tudo isso vivo precisamos da sua colaboração. Você tem curiosidade em saber mais sobre o nosso trabalho? Entre em contato conosco e venha pessoalmente nos fazer uma visita. A melodia da vida está aqui!