A conquista de direitos básicos para as crianças no Brasil, infelizmente, é recente. Antes de 1990, esses direitos eram reservados aos pais, responsáveis legais e ao próprio Estado.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Essa história começou a mudar em de 13 de julho de 1990, data em que foi criado esse estatuto ou código, como é chamado por alguns. O ECA vai tratar especificamente a questões sociais e legais que devem ser oferecidas a crianças e adolescentes de todo Brasil, concedendo dessa forma proteção e cidadania já abordadas na formulação da Constituição, promulgada em 1988.
A própria Constituição possui um artigo, o ART. 227, que se relaciona com a família, à sociedade e ao Estado a tarefa de realizar um sistema responsável pela efetivação dos direitos das crianças brasileiras.
Depois do nascimento do ECA é que ficou reconhecido para o Estado brasileiro, que para ser considerado “criança”, a pessoa deve ter até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos, mas em alguns casos excepcionais o ECA pode ser empregado para aqueles entre 18 e 21 anos.
Os direitos e deveres estipulados pelo estatuto são vários, que vão desde a prioridade à direitos referentes à vida, saúde, à alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, e uma convivência familiar e com a comunidade digna. Passou a ser dever do Estado também dar a garantia às crianças e adolescentes de formação no ensino fundamental e médio de forma gratuita e prioridade no atendimento médico quando necessário.
Quais eram os direitos das crianças antes disso, afinal?
Antes de ser criado o estatuto, alguns ordenamentos jurídicos eram direcionados a proteção dos menores de idade. Estes ordenamentos, no entanto, eram voltados a jovens abandonados ou infratores, não sendo de fato uma proteção de direitos humanos voltados especificamente para todas as crianças e os adolescentes.
Voltando alguns anos na história brasileira, lá em 12 de outubro de 1927, foi criado, por assim dizer, o primeiro dispositivo que fazia uma referência aos jovens, o chamado Código de Menores.
Esse código surgiu como uma demanda do primeiro Juizado de Menores do Brasil, que foi criado em 1923, pelo jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, que também era um juiz de menores do Brasil.
Esse código, na época, teve um papel relevante pois regulamentou o trabalho infantil, prática comum naquele período, e também estabeleceu regras e punições para jovens que cometessem infrações.
Em 1942, ano em que o Brasil apresentava uma administração autoritária e mesmo período em que o país havia rompido as relações diplomáticas com a Alemanha, o Japão e a Itália, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), percursor Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), que nasceria anos depois, apenas em 1964.
Novamente, esse serviço era voltado para jovens infratores e mores abandonados, que eram levados para reformatórios ou instituições de ensino para terem uma formação técnica.
É dever de todos nós fazer da nossa sociedade um local seguro e acolhedor para as nossas crianças e adolescentes, estes que são o futuro do nosso país.