Lei Rouanet: entenda de uma vez por todas como ela funciona

A Lei Rouanet (8.313), que sucede a lei conhecida como Sarney (7.505, de 1986), foi criada em 1991, na gestão do então ex-presidente da República, Fernando Collor. A referida norma trata do incentivo à cultura no plano nacional e serviu como espelho para a criação de leis orgânicas nos estados e municípios.

Ainda que esteja em vigência há mais de 15 anos, muitas pessoas ainda têm dúvida com relação ao seu modelo de funcionamento. Mas no artigo de hoje abordamos esse tema, em especial, para que entenda isso de uma vez por toda. Confira!

O modelo de funcionamento da Lei Rouanet

Apesar de carregar fortes críticas, emitidas sobretudo por gestores culturais, o modelo de funcionamento da Lei Rouanet é a do mecenato. Em outras palavras, para que um projeto cultural receba incentivo, ou seja, financiado, é preciso, primeiro, obter a aprovação do projeto pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para somente depois o proponente captar recursos junto à iniciativa privada.

Indo mais além, o Governo Federal abre mão de um percentual do Imposto de Renda (IR) de pessoa física (6% do IR) e pessoa jurídica (4% do IR), mas somente se estes apoiarem projetos culturais. Portanto, trata-se de um modelo de financiamento da cultura que pode ser classificado como indireto, haja vista que os recursos para o financiamento vêm do benefício fiscal concedido às empresas, e não diretamente dos cofres públicos.

Qual o passo a passo para que um projeto cultural seja acolhido pela Lei Rouanet?

O proponente do projeto cultural precisa percorrer um caminho para que a sua proposta seja acolhida pela Lei Rouanet. A seguir, elencamos o passo a passo:

1. Primeiro, é preciso submeter a proposta de projeto cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic);

2. Em seguida, o Ministério da Cidadania realiza a análise de admissibilidade. Se a proposta for admitida, transforma-se em projeto e recebe autorização para a captação de recursos;

3. Após a aprovação, cabe ao proponente encontrar as pessoas jurídicas e físicas para financiar o seu projeto. O proponente deve captar no mínimo 10% do valor total aprovado no projeto;

4. O projeto volta para o CNIC para apreciação e é homologado;

5. Quando o proponente conseguir 20% do valor total aprovado no projeto, ele pode movimentar os recursos e, assim, executar o projeto.

Como se vê, o proponente percorre um longo caminho até, finalmente, conseguir executar o seu projeto cultural. Mas não pense que é tão simples assim. O projeto precisa estar devidamente alinhado aos interesses da Lei Rouanet e do Conselho Nacional de Incentivo à Cultura para que seja aprovado. Além disso, depois de aprovado, é fundamental moldá-lo com o objetivo de garantir que ele se torne suficientemente atraente para conseguir captar recursos junto a iniciativa privada.

Gostaria de aprender a fazer um projeto segundo a Lei Rouanet? Então não deixe de conferir o artigo “Como fazer projeto Lei Rouanet?”. Nele, explicamos tudo bem direitinho para que assim consiga obter sucesso em sua empreitada.


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O poder das redes sociais no processo de influência na sociedade

Mudanças que aconteceram na Lei Rouanet esse ano que você precisa conhecer

Criada em 1991, a Lei Rouanet permite que produtores culturais busquem recurso privado para financiar atividades culturais. Em troca, as empresas conseguem abater no Imposto de Renda até 100% do montante investido.

A partir das alterações ocorridas em 2019, a Lei Rouanet deixa de utilizar este nome e passa a ser conhecida como Lei de Incentivo à Cultura. As novas regras estão definidas em uma Instrução Normativa (IN) e começaram a valer assim que publicadas.

Segundo o então ministro da Cidadania, Osmar Terra, as mudanças objetivam melhorar a repartição dos recursos disponíveis e amplificar o acesso à cultura em todo o país. A ideia é apoiar os pequenos e médios artistas.

Confira 8 mudanças que aconteceram na Lei Rouanet em 2019 que você precisa conhecer.

1. Redução no valor máximo de captação por projeto inscrito

Cada projeto passa a ter um limite máximo de R$ 1 milhão, sendo que antes das mudanças o valor máximo era de R$ 60 milhões. Tal medida objetiva uma melhor distribuição dos recursos disponíveis.

Essa regra tem algumas exceções. Não se sujeitam ao limite de R$ 1 milhão:

  • Planos anuais e plurianuais de atividades;
  • Patrimônio cultural material e imaterial;
  • Museus e memória;
  • Conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pelo Ministério da Cidadania;
  • Construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de cem mil habitantes.Existem outros projetos, que têm limite de R$ 6 milhões. Estes são classificados como “festas populares”, a exemplo de óperas, prêmios e exposições.

    2. Alteração no limite máximo por empresa do setor cultural

    A carteira de projetos culturais de uma empresa passa a ter um limite máximo de R$ 10 milhões contra os R$ 60 milhões permitidos anteriormente.

    3. Incentivo à desconcentração regional da cultura

    As novas normas permitirão até 50% de acréscimo dos limites para novos projetos executados integralmente na região Sul e nos estados de Espírito Santo e Minas Gerais, e de até 100% de acréscimo para projetos nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

    A finalidade é incentivar um maior desenvolvimento cultural fora do eixo Rio-São Paulo.

    4. Mínimo de 20% de ingressos para distribuição gratuita

    Passa a ser preciso reservar entre 20 e 40% dos ingressos para distribuição gratuita. A gratuidade deve ter caráter social, educativo ou de formação artística.

    A medida tem o intuito de permitir que a população mais pobre tenha acesso à cultura.

    5. Máximo de 20% dos ingressos para patrocínio e ações promocionais

    Do montante de 20%, até 10% dos ingressos podem ser distribuídos por patrocinadores e até 10% podem ser utilizados em ações promocionais.

    6. 10% dos bilhetes com valor máximo de R$ 50

    É necessário ter, no mínimo, 10% dos ingressos para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50. A regra anterior falava em um limite de 20% dos ingressos comercializados por até R$ 75.

    7. Ação de formação em conjunto com as prefeituras

    Haverá contrapartidas de formação e capacitação em todos os projetos beneficiados. Isso significa que o proponente deverá realizar alguma ação de formação ou capacitação relacionada aos projetos apresentados, de comum acordo com as administrações municipais.

    8. Limites para projetos de audiovisual

    Foram definidos limites para projetos audiovisual, de acordo com a categoria, sendo que não havia nenhuma determinação de valores na lei anterior.


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